TRE cassa mandato da prefeita Rosinha Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) decidiu cassar o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Dr. Chicão; a dupla também ficou inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação; para o relator do processo, o site da prefeitura de Campos foi usado para promover os dois políticos, com o propósito de favorecer a reeleição em 2012

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) decidiu cassar o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Dr. Chicão; a dupla também ficou inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação; para o relator do processo, o site da prefeitura de Campos foi usado para promover os dois políticos, com o propósito de favorecer a reeleição em 2012
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) decidiu cassar o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Dr. Chicão; a dupla também ficou inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação; para o relator do processo, o site da prefeitura de Campos foi usado para promover os dois políticos, com o propósito de favorecer a reeleição em 2012 (Foto: Gisele Federicce)


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Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) decidiu nesta segunda-feira 24 cassar o mandato da prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e seu vice, Dr. Chicão. Rosinha já foi governadora do estado do Rio de Janeiro, de 2003 a 2006, e está em seu segundo mandato como prefeita do município do norte fluminense.

Rosinha e seu vice também ficaram inelegíveis por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

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Para o relator do processo, desembargador eleitoral Marco Couto, o portal oficial da prefeitura de Campos na internet foi usado para promover os dois políticos, com o propósito de favorecer a reeleição em 2012.

De acordo com o desembargador, programas e ações da administração municipal foram apresentados como realizações pessoais da prefeita.

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