Transparência Carioca antecipa cumprimento da lei federal

Lei federal de acesso à informação pública entra em vigor nesta quarta; mas novo site da Prefeitura está em funcionamento e permite acesso desde o final da tarde desta terça; decreto define regras, cria canais de denúncia e a figura do Corregedor Geral



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Stephania Mello_247 -  A cidade do Rio de Janeiro antecipou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação Pública, que entra em vigor a partir desta quarta-feira (16) em todo o país. O site vai tornar públicos documentos e contas municipais e vai permitir que a população denuncie corrupção e irregularidades na administração municipal. A figura do corregedor-geral também está entre as ações do Transparência Carioca, lançado na tarde desta terça, durante entrevista coletiva à imprensa, no Centro de Operações Rio. 

O Diário Oficial do município publica nesta quarta decreto que regulamenta a ação, com novas diretrizes para a conduta ética dos servidores públicos municipais.

 “Esse corregedor-geral terá amplos poderes e acesso aos canais de denúncia, para abrir processos de investigação interna. Isso é para evitar a prática de corporativismo ou de acobertamento. Ele poderá recomendar ao prefeito a demissão de funcionários municipais”, explicou Pedro Paulo Carvalho, secretário-geral da Casa Civil. “O telefone 1746 vai funcionar também para receber denúncias de corrupção e de enriquecimento sem comprovação, além da má conduta de funcionários municipais”, acrescentou .

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As denúncias serão apurada em comissões internas dos órgãos do município. O julgamento dos casos prevê punição aos servidores que tiveram infração comprovada que pode chegar até a exoneração do cargo público.

Ficha Limpa
Para ingressar no serviço público municipal a pessoa terá que ter a ficha limpa. Significa que não poderá ter sido condenado, em segunda instância, por órgãos do Judiciário.

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 “O candidato vai ter que prestar essas informações no ato da posse”, explicou Pedro Paulo. A A exigência da ficha limpa também vai valer para contratação de funcionários comissionados, em cargos de confiança

Respostas em até 20 dias úteis
O decreto da prefeitura também define o prazo para a resposta às denúncias e solicitações dos cidadãos. No protocolo haverá a explicitação do prazo de 20 dias úteis para obter resposta à solução apontada ou da denúncia. “Em até 20 dias a pessoa vai saber onde buscar o documento solicitado. O estabelecimento desse prazo é um dos maiores ganhos desta lei”, afirmou Pedro Paulo. “O cidadão vai ter acesso a contratos, notas fiscais, orçamento e finanças públicas. Ele vai ter acesso a todas as informações de quanto a prefeitura gasta”, afirma.

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