TJSP nega salvo-conduto para mais de 3 mil pacientes cultivarem cannabis medicinal

A Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida pedia que seus associados pudessem cultivar até cinco mudas de cannabis por ano

Plantação de cannabis
Plantação de cannabis (Foto: REUTERS/Chris Wattie)


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247 - A solicitação de salvo-conduto coletivo feita por uma associação para permitir que 3,4 mil pacientes cultivassem cannabis para uso medicinal em uma fazenda em Marília, cidade localizada a 445 km da capital paulista, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sua segunda instância. As informações são do portal Metrópoles

A Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida, uma organização que produz óleos derivados da planta para tratamentos de saúde, entrou com o pedido no TJSP. Ela solicitou permissão para que seus associados pudessem cultivar até cinco mudas de cannabis por ano. A associação alegou que todos os seus membros são pacientes que possuem prescrições médicas para tratamentos com base na planta.

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Conforme destacado pelo desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 13ª Câmara de Direito Criminal e relator do caso, o pedido de salvo-conduto coletivo apresentado pela Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida enfrentou problemas devido à falta de apresentação das prescrições médicas dos mais de 3 mil associados.

O desembargador ressaltou que permitir o salvo-conduto coletivo nessas circunstâncias poderia comprometer sua finalidade, pois a associação teria o poder exclusivo de decidir quem seria beneficiado por essa medida nos autos do processo.

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Além disso, o desembargador considerou "inadmissível" conceder a uma associação privada um poder tão abrangente. Ele afirmou que os pacientes poderiam buscar a Justiça individualmente por meio de ações individuais para obter o salvo-conduto. Ele também enfatizou que a produção dos óleos para todos os pacientes deve ser segura e estar sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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