TJ- RJ restringe presença de presos em fóruns

A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer a audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência; a medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro

A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer a audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência; a medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro
A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer a audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência; a medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro (Foto: Leonardo Lucena)


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Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A partir de janeiro de 2014, os réus presos no sistema penitenciário do estado só poderão comparecer a audiências nos fóruns do estado se elas forem marcadas com uma semana de antecedência. A medida faz parte de uma série de restrições aprovadas pelo órgão especial do Tribunal de Justiça para garantir a segurança nas unidades e evitar atentados como o que ocorreu no Fórum de Bangu, no final de outubro.

A Resolução 45/2013 também restringe a circulação de presos pelas dependências dos fóruns e estabelece que as visitas de advogados aos presos só poderão ser feitas nas carceragens. As visitas que precisarem ser feitas durante a audiência serão consideradas exceções.

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Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a presença de pessoas, incluindo parentes do réu, informante ou testemunha, durante a audiência será limitada à capacidade das salas, obedecendo às condições de segurança. No entanto, caso o juiz considere necessário, a sala poderá ter sua capacidade reduzida. O juiz poderá, ainda, restringir a presença de pessoas nos corredores próximos à sala de audiência.

 

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