TJ-RJ proíbe Refinaria de Manguinhos de fazer referência à marca BR

O TJ-RJ proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR; a ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, dona da BR, com a alegação de sofrer ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência; em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação

O TJ-RJ proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR; a ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, dona da BR, com a alegação de sofrer ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência; em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação
O TJ-RJ proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR; a ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, dona da BR, com a alegação de sofrer ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência; em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, dona da BR, com a alegação de sofrer ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. 

Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita a uma pena de multa de R$ 50 mil por publicação. A decisão, tomada na quinta-feira, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (12).

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Na liminar, o juiz Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, disse em sua decisão que concedeu, em parte, a tutela de urgência requerida para determinar que a parte ré “se abstenha de veicular informes publicitários ou qualquer outra forma de matéria paga, de cunho depreciativo, fazendo alusões, inferências ou insinuações que induzam ou possam induzir o público consumidor à associação negativa ao nome ou marca BR, até o julgamento definitivo do feito, sob pena de multa de R$ 50.000 por cada uma publicação indevida”.

O magistrado marcou audiência de conciliação para 13 de julho, às 14h. Na decisão, o magistrado disse, ainda, que não se pode confundir matéria jornalística com informe publicitário. “A circunstância de veiculação de informe publicitário negativo em veículo de grande circulação tem o potencial de confundir o consumidor, camuflando-o em um pretenso conteúdo jornalístico com envergadura midiática, tornando o informe publicitário verdadeiro Colosso de Rhodes [uma das sete maravilhas do mundo], vez que retira a possibilidade de veiculação de informação com todos os ângulos, nuances, profundidade, veracidade e credibilidade próprios da matéria jornalística”, finalizou o juiz.

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