TJ-MG anula processo contra vice-governador no chamado mensalão tucano

Ao anular a condenação de Clédio Andrade, a Justiça mineira aceitou o argumento da defesa de que os fatos estão relacionados a caixa 2 de campanhas eleitorais. Dessa forma, a competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e não da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte,



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Conjur - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, anular todo o processo contra o ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade (MDB) no chamado mensalão tucano. A decisão, datada de 22 de outubro, é da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG. 

A determinação foi tomada no âmbito do julgamento de dois Habeas Corpus. A defesa argumentou que os fatos estão relacionados a caixa 2 de campanhas eleitorais. Dessa forma, a competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e não da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde a condenação foi gerada. 

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O processo sobre o caso mineiro foi desmembrado e tramitou por vários anos em instâncias distintas porque Clésio tinha foro por prerrogativa de função durante o mandato parlamentar. 

A denúncia aponta que, em 1998, as estatais Bemge, Comig e Copasa apoiaram eventos esportivos por determinação da Secretaria de Comunicação do estado. O dinheiro circulou por meio de “complexas operações financeiras”, de acordo com a sentença.

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Com esta decisão, o processo que tramitava na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte está anulado, desde a denúncia até as sentenças proferidas. Na ocasião, Clésio foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Ele cumpre pena desde maio de 2018.

A decisão é baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em março deste ano, que considerou a Justiça Eleitoral o foro responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleição..

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