TJ determina que ônibus do Rio sejam climatizados até o fim do ano

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano; na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do decreto que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano; na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do decreto que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do TJ-RJ, manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano; na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do decreto que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio (Foto: Leonardo Lucena)


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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve a decisão do juiz de primeira instância, determinando que a frota de ônibus urbanos do município do Rio seja totalmente climatizada até o fim do ano.

Na decisão, o desembargador negou antecipação de tutela ao recurso (agravo de instrumento) da prefeitura do Rio contra a decisão em primeira instância pelo afastamento dos efeitos do Decreto Municipal 41.190/2015, que estabeleceu nova meta de climatização de 100% da frota de ônibus urbanos do município do Rio.

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O desembargador Alexandre Câmara informou que a prefeitura do Rio não apresentou motivos suficientes para justificar a antecipação de tutela via recurso contra a decisão da primeira instância.

“O agravante, em sua longa petição de interposição do recurso, não mostra uma só linha destinada a apresentar razões que justifiquem a antecipação da tutela recursal. Nada há, ali, que sirva de fundamento para a necessidade de obtenção, em caráter provisório, de medida que produza os mesmos resultados práticos da decisão de provimento do recurso que o agravante postula”, afirmou o desembargador.

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Alteração unilateral

Acordo firmado entre a prefeitura do Rio e o Ministério Público estadual estabeleceu que, até o fm do ano, haveria  a substituição de toda a frota por ônibus climatizados (ar-condicionado). Apesar da homologação do acordo pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município editou, posteriormente, o decreto em que alterou o cronograma de substituição, numa ação de forma unilateral.

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O juiz  determinou a suspensão do decreto. O magistrado também negou liminar ao pedido do município, para que fosse permitida a alteração da meta ajustada no acordo, rejeitando os argumentos que tentavam justificar a alteração da meta de climatização. Conforme o decreto municipal, essa meta passaria a ser de 70% das viagens.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura do Rio não tinha se pronunciado sobre recursos à decisão da Justiça até a publicação da matéria.

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