TJ determina pagamento imediato de aposentados

A Defensoria Pública obteve  a liminar que assegura o pagamento integral dos 137 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro; a decisão, do TJ-RJ, determinou o pagamento no prazo de 24 horas; em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1 milhão nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionista

A Defensoria Pública obteve  a liminar que assegura o pagamento integral dos 137 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro; a decisão, do TJ-RJ, determinou o pagamento no prazo de 24 horas; em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1 milhão nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionista
A Defensoria Pública obteve  a liminar que assegura o pagamento integral dos 137 mil aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro; a decisão, do TJ-RJ, determinou o pagamento no prazo de 24 horas; em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1 milhão nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionista (Foto: Leonardo Lucena)


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Jornal do Brasil - A Defensoria Pública obteve nesta segunda-feira (18) a liminar que assegura o pagamento integral de aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro atingidos pelo Decreto nº. 45.628/2016. A decisão é do juiz Felipe Pinelli e determina o pagamento no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1.066.383.319,96 nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

A Ação Civil Pública foi protocolada na noite de quinta-feira (14), com o objetivo de evitar uma enxurrada de ações individuais. Para justificar a antecipação de tutela, o juiz destaca que “o risco de dano decorrente da demora do provimento juriscidional é óbvio. Afinal, se todos aqueles que auferem proventos e pensões virem-se obrigados a aguardar a prolação da sentença, já terá passado tempo suficiente para tornar inútil o provimento judicial”.

Sobre a responsabilidade do RioPrevidência e do governo do estado, o magistrado lembra que o primeiro réu “é obrigado originário à manutenção do sistema previdenciário. Claro que ele tem o dever de arcar com o pagamento imediato dos preventos de aposentadorias e das pensões.  Ao estado do Rio de Janeiro, compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RioPrevidência com relação aos membros e servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários”. 

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A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores públicos Fábio Amado, coordenador do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (Nuped); Lívia M. Müller Drumond Casseres, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh); Elisa Costa Cruz, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica);  Daniel Lozoya Constant Lopes, coordenador do Núcleo Especial de Atenção à Pessoa Idosa (Neapi); Samantha Monteiro de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública (Nufaz),  e José Aurélio de Araújo, também do Nufaz.

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