TJ aprova proibição do uso de máscara em protestos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscara em manifestações do Rio; representantes da OAB-RJ e do PR (Partido da República), que entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça, estudam recorrer ao STF para derrubar a decisão do TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscara em manifestações do Rio; representantes da OAB-RJ e do PR (Partido da República), que entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça, estudam recorrer ao STF para derrubar a decisão do TJ-RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscara em manifestações do Rio; representantes da OAB-RJ e do PR (Partido da República), que entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça, estudam recorrer ao STF para derrubar a decisão do TJ-RJ (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio 247 – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou constitucional a lei estadual que proíbe o uso de máscara em manifestações do Rio. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e do PR, que entram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça, estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do TJ-RJ.

O uso de qualquer tipo de material para ocultar o rosto foi aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Rio e sancionado pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB) em setembro do ano passado. A medida foi consequência de vários atos de vandalismo envolvendo manifestantes mascarados.

Além de impedir o uso das máscaras em protestos, a lei obriga aviso prévio à polícia sobre a realização da manifestação, exceto se o ato for marcado pela internet com antecedência de 48 horas. As informações são do Globo.

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Na época da aprovação do projeto, a OAB-RJ criticou a medida. "A opinião da OAB-RJ é de que a lei é inconstitucional e ilegal. A pessoa abordada pelo policial tem que retirar a máscara e mostrar documento de identidade, mas o uso da máscara não pode ser proibido".

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