Temer sanciona lei que permite à Justiça Militar julgar crimes contra civis
Mais um retrocesso executado no Brasil Michel Temer. Ele sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelece a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações como o emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro; pelo projeto, as regras valem para as seguintes situações: operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO); cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar
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247 - Mais um retrocesso executado no Brasil Michel Temer. Ele sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que estabelece a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações como o emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro.
Pelo projeto, as regras valem para as seguintes situações: operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO); cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar.
O militar das Forças Armadas que não estiver em operação militar e que praticar um homicídio de um civil continuará a ser julgado pela Justiça Comum.
Segundo afirmou o autor, deputado Espiridião Amin (PP-SC), na justificativa do projeto, a legislação atual não faz uma alusão expressa à atuação dos militares em operações como a de garantia da lei e da ordem. Segundo Amin, isso pode levar homens das Forças Armadas que matem um civil em operação a ser julgados na Justiça Comum.
"Não havendo expressa alusão à atuação dos militares no contexto de operações de GLO, e não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser-lhes assegurada a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir", afirmou Amin.
As informações são do portal G1.
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