STJ nega pedido de deputado preso para voltar a trabalhar

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares; Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares; Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares; Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca (Foto: Leonardo Lucena)


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Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de liminar (decisão provisória) para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, possa retomar suas atividades parlamentares.

Na semana passada, a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, por unanimidade, a autorização para que Jacob exercesse suas funções na Câmara.

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Atendendo a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), os desembargadores do TJDFT entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício. Isso porque Jacob foi flagrado, no último dia 19, tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena, com queijo provolone e biscoitos na cueca.

Em nota divulgada no dia 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que detentos não têm permissão para entrar com alimentos no presídio e que Jacob seria colocado em isolamento por sete dias, em decorrência da infração.

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A defesa de Jacob recorreu ao STJ para tentar reaver o benefício ao deputado. Maria Thereza de Assis Moura entendeu, no entanto, não haver urgência sobre o assunto, que, para ela, demanda uma análise mais aprofundada, devendo ser levado para análise da Sexta Turma da Corte Superior. Por isso, inddeferiu o pedido de liminar.

Desde que foi flagrado com os alimentos nas roupas íntimas, sendo posto em isolamento, Jacob ficou sujeito a levar falta devido ao não comparecimento à Câmara. Desde a revogação de seu direito de trabalhar, a Mesa Diretora da Casa não se manifestou a respeito da manutenção do mandato do parlamentar, nem sobre a convocação de um suplente para ocupar sua cadeira.

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Prisão

A prisão de Jacob foi determinada em maio pelo STF, após negar o último recurso contra sua condenação a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e fraude em licitação, num caso envolvendo a construção de uma creche quando ele era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro.

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Celso Jacob foi efetivamente preso em junho, mas pouco depois recebeu autorização da Vara de Execuções Penais do TJDFT para trabalhar durante o dia e retornar à carceragem à noite, motivo pelo qual se manteve no exercício do mandato parlamentar. O benefício foi revogadona semana passada.

A defesa de Jacob alega que o TJDFT não tem competência para afastá-lo, ou para deliberar se a pena que pesa contra o deputado é incompatível, ou não, com seu exercício de mandato eletivo, uma vez que o próprio Supremo não decidiu pela incompatibilidade. 

Até o momento, não consta nenhuma representação contra o deputado na Comissão de Ética da Câmara em decorrência de sua condenação.

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