STJ nega liberdade a sócio de Cabral

Carlos Miranda, acusado de ser operador do esquema de corrupção que envolve o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, teve o pedido de liberdade negado pelo STJ; Miranda foi preso preventivamente na Operação Lava Jato e é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Comperj

Carlos Miranda, acusado de ser operador do esquema de corrupção que envolve o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, teve o pedido de liberdade negado pelo STJ; Miranda foi preso preventivamente na Operação Lava Jato e é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Comperj
Carlos Miranda, acusado de ser operador do esquema de corrupção que envolve o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, teve o pedido de liberdade negado pelo STJ; Miranda foi preso preventivamente na Operação Lava Jato e é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Comperj (Foto: Leonardo Lucena)


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Agência Brasil

Carlos Miranda, acusado de ser operador do esquema de corrupção que envolve o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, teve o pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Miranda foi preso preventivamente em novembro do ano passado na Operação Lava Jato e é processado por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é casado com uma prima do ex-governador e se tornou sócio em uma empresa de comunicação aberta por Cabral em 2003.

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O réu é acusado de receber vantagens indevidas em contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para realização de obras de terraplenagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

No recurso, a defesa pediu o relaxamento da prisão por entender que a fundamentação utilizada para aplicação da medida foi genérica e abstrata.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o habeas corpus. O ministro relator, Felix Fischer, entendeu não haver ilegalidade na medida. Fischer destacou ainda que deixar o réu em liberdade pode prejudicar o rastreamento do dinheiro que teria sido recebido como propina.

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