STJ mantém condenação que obriga governo do Rio a indenizar familiares de Amarildo
Os filhos do pedreiro receberão indenização até que eles completem 25 anos de idade. Amarildo Dias de Souza desapareceu após ser levado por PMs para a UPP na comunidade da Rocinha
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247 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (2) a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013, após ser levado por policiais militares para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha, na capital.
Os filhos do pedreiro receberão indenização até que eles completem 25 anos de idade. Uma pensão representa dois terços do salário mínimo.
De acordo com o ministro relator Francisco Falcão, cada irmão de Amarildo receberá R$ 100 mil.
No dia 15 de fevereiro, o STJ havia formado maioria para manter as indenizações.
Repercussão internacional
O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.
Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória – o que ele não verificou no caso.
"Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", completou o ministro.
No tocante ao pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.
*Com informações do STJ
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