STJ manda soltar idosos presos provisoriamente no Rio de Janeiro

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 26, conceder habeas corpus e determinar soltura de idosos que estão presos de maneira provisória, como medida de proteção contra a pandemia do novo coronavírus



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247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 26, conceder habeas corpus e determinar a soltura de idosos que estão presos de maneira provisória, como medida de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. 

Mais informações em instantes. 

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Leia também reportagem do Conjur sobre o assunto:

Após ter a liminar parcialmente concedida derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública fluminense impetrou no Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus coletivo pela soltura de todos os presos provisórios idosos no estado. O pedido foi feito levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, já que as pessoas com mais de 60 anos são consideradas grupo de risco.

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O pedido inicial foi parcialmente concedido na sexta-feira (20/3) pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, durante plantão. Ele colocou limite de dez dias para que o Judiciário analisasse os casos dos presos privisórios nessa situação. Se o prazo não fosse cumprido, determinava a soltura imediata diante da omissão constatada. 

Na segunda (23/3), a liminar foi derrubada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, atendendo a pedido do Ministério Público.

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Em seu entendimento, a decisão é impossível de ser cumprida porque, justamente por conta do coronavírus, fóruns e varas estão fechadas ou com funcionamento reduzido. Assim, levaria à imediata libertação sem fundamentação específica e em substituição à decisões anteriores individualizadas e motivadas. 

Ao STJ, a Defensoria reforça o pedido de revogação das prisões preventivas e temporárias ou de concessão de prisão domiciliar às pessoas com mais de 60 anos.

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Subsidiariamente, pede para restabelecer a liminar derrubada pela presidência do TJ-RJ, desta vez com prazo ainda menor, de cinco dias para análise individualizada da situação dos presos que se enquadrem na situação relatada.

Medida de urgência

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"A urgência hoje não pode mais ser enxergada pelo prisma ordinário, da segurança pública", afirma a Defensoria Pública fluminense, na peça enviada ao STJ.

Ao contestar a decisão da presidência do TJ-RJ, reconhece as limitações de pessoal impostas pelo fechamento dos fóruns e varas e pelas medidas de isolamento social. E afirma que, justamente por isso, o Habeas Corpus coletivo é medida cabível.

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"No cenário atual, submeter as Varas Criminais e o Tribunal de Justiça a centenas de pedidos individuais de liberdade e Habeas Corpus em nada contribuiria para o bom funcionamento do Poder Judiciário, que certamente será sobrecarregado a cada dia com demandas pertinentes à saúde da população prisional", afirma o pedido. "As dificuldades mencionadas na decisão de suspensão, segundo o decisum, justificam a inércia aqui atacada", complementa.

Segundo a Defensoria, ao exigir decisão individualizada nos juízos de primeira instância, não haverá como assegurar proteção igualitária ao grupo que é caracterizado como hipervulnerável, diante da superlotação das cadeias do estado e da probabilidade de morte causada pelo vírus.

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Na peça, a Defensoria ainda questiona a competência da Presidência do TJ-RJ para conhecer do pedido de suspensão feito pelo MP fluminense, sob o entendimento de que não cabe recurso em decisão liminar proferida em sede de HC.

E reforça o cabimento de Habeas Corpus coletivo, tendo como precedente o concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em favor das mulheres gestantes e mães de criança de até 12 anos, em fevereiro de 2018.

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