STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Por cinco votos a três, maioria do plenário do Supremo entendeu que o estado de saúde de Roberto Jefferson não justifica a mudança de regime; ex-deputado foi condenado na Ação Penal 470 a sete anos de prisão pelo regime semiaberto; ele cumpre a pena no Rio; em 2012, ele fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas

Por cinco votos a três, maioria do plenário do Supremo entendeu que o estado de saúde de Roberto Jefferson não justifica a mudança de regime; ex-deputado foi condenado na Ação Penal 470 a sete anos de prisão pelo regime semiaberto; ele cumpre a pena no Rio; em 2012, ele fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas
Por cinco votos a três, maioria do plenário do Supremo entendeu que o estado de saúde de Roberto Jefferson não justifica a mudança de regime; ex-deputado foi condenado na Ação Penal 470 a sete anos de prisão pelo regime semiaberto; ele cumpre a pena no Rio; em 2012, ele fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas (Foto: Gisele Federicce)


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Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (27) pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para cumprir prisão domiciliar. Jefferson foi condenado a sete anos prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está preso em um presídio do Rio de Janeiro.

Por cinco votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o estado de saúde de Jefferson não justifica a mudança de regime. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas. A prisão de Jefferson foi determinada em fevereiro pelo ex-ministro Joaquim Barbosa.

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Para justificar a manutenção da prisão em regime semiaberto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que médicos do Instituto Nacional do Câncer (Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. O voto do relator foi seguindo pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram a favor da concessão da prisão domiciliar. Segundo eles, o condenado deve cumprir o restante da pena em casa devido ao seu estado de saúde.

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