STF manda Pezão e Picciani explicarem venda da Cedae

Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a ação protocolada na Suprema Corte, pelos partidos Rede e PSOL, questionando a autorização para privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Jorge Picciani (PMDB-RJ), têm cinco dias para se manifestarem sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a ação protocolada na Suprema Corte, pelos partidos Rede e PSOL, questionando a autorização para privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Jorge Picciani (PMDB-RJ), têm cinco dias para se manifestarem sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a ação protocolada na Suprema Corte, pelos partidos Rede e PSOL, questionando a autorização para privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Jorge Picciani (PMDB-RJ), têm cinco dias para se manifestarem sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) (Foto: Aquiles Lins)


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Do Jornal do Brasil - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a ação protocolada na Suprema Corte, pelos partidos Rede e PSOL, questionando a autorização para privatizar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Jorge Picciani (PMDB-RJ), têm cinco dias para se manifestarem sobre a ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

O despacho do magistrado foi assinado nesta sexta-feira (31) após a ação ter sido protocolada na última quarta-feira (29) pelos partidos que pediram que, inicialmente, o tribunal conceda uma liminar suspendendo os efeitos da lei (que autoriza a privatização da Cedae) aprovada em fevereiro pelos deputados estaduais fluminenses.

As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar. Na petição inicial, os advogados das duas siglas argumentam ainda que a eventual venda da estatal seria uma "alienação injustificada do patrimônio público" e que a lei foi aprovada pela Assembleia "sem qualquer exame do impacto ambiental" para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. "A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão", lembram.

O ministro Barroso, relator da ADI no STF, analisará o caso para conceder ou não a liminar solicitada pelos partidos. Antes disso, o magistrado quer ouvir os argumentos de Pezão e Picciani, além da Advogacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). A AGU e a PGR têm três dias para apresentar parecer sobre o caso a partir do momento em que o governador do Rio e o presidente da Assembleia forem ouvidos.

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Posteriormente, Barroso terá de submeter o caso ao plenário do STF para que a Corte julgue se a lei que autorizou a privatização é constitucional. Não há prazo para o caso ser analisado.

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