STF diz que houve 'constrangimento ilegal' e manda soltar casal Garotinho

Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, houve "constrangimento ilegal" a Anthony e Rosinha e não há motivos suficientes para prisão nesse momento, em que eles ainda respondem ao processo

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


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247 - O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Gilmar Mendes,  determinou a soltura dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, nesta quinta-feira (31), mas estabeleceu medidas cautelares.

Para Gilmar Mendes, houve "constrangimento ilegal" a Anthony e Rosinha e não há motivos suficientes para prisão nesse momento, em que eles ainda respondem ao processo.

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"Percebe-se que o decreto prisional não se sustenta. Para que a prisão cautelar se mostre legítima no processo penal é fundamental a comprovação de elementos concretos que demonstrem risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública pela reincidência", afirmou.

O ministro enfatizou ainda que "não se pode fundamentar a prisão cautelar de uma pessoa a partir de juízos hipotéticos carentes de qualquer embasamento fático em concreto". Ele disse que os fatos do processo são antigos, tratando de registros até 2014 e, por isso, não se pode prender. "Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência", salientou.

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O casal, que é acusado de envolvimento em esquema de propina com a Odebrecht, havia sido preso na manhã de quarta-feira (30) pela Polícia Civil do Rio depois que os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça derrubaram o habeas corpus.

Na decisão, Mendes estabelece que Garotinho e Rosinha estão proibidos de ter contato telefônico ou outros meios eletrônicos com testemunhas e outros réus; não podem sair do país até o fim da coleta de provas do processo, devendo entregar os passaportes; e devem comparecer todo mês ao juízo para comprovar residência.

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