STF determina que governo do Rio pague parcela devida ao Judiciário

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o governo do Rio de Janeiro libere imediatamente a parcela mensal do orçamento destinada ao Judiciário estadual; segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), repasse referente ao mês de dezembro não foi efetuado; presidente do TF justificou a decisão ressaltaando que a Constituição obriga o Poder Executivo a liberar mensalmente 1/12 do orçamento para o Judiciário estadual

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o governo do Rio de Janeiro libere imediatamente a parcela mensal do orçamento destinada ao Judiciário estadual; segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), repasse referente ao mês de dezembro não foi efetuado; presidente do TF justificou a decisão ressaltaando que a Constituição obriga o Poder Executivo a liberar mensalmente 1/12 do orçamento para o Judiciário estadual
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que o governo do Rio de Janeiro libere imediatamente a parcela mensal do orçamento destinada ao Judiciário estadual; segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), repasse referente ao mês de dezembro não foi efetuado; presidente do TF justificou a decisão ressaltaando que a Constituição obriga o Poder Executivo a liberar mensalmente 1/12 do orçamento para o Judiciário estadual (Foto: Paulo Emílio)


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André Richter, repórter da Agência Brasil - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou hoje (22) que o governo do Rio de Janeiro libere imediatamente a parcela mensal do orçamento que deve ser destinada ao Judiciário estadual. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o repasse referente ao mês de dezembro não ocorreu. A liberação dos recursos deveria ter sido feito até no dia 20.

Na decisão, o presidente explicou que a Constituição obriga o Poder Executivo a liberar mensalmente 1/12 do orçamento para o Judiciário do estado. O pedido de liberação imediata foi feito pelo tribunal fluminense.

"Há plausibilidade nas alegações do impetrante quanto a uma possível omissão do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro de modo a comprometer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele Estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos Artigos 99 e 168 da Constituição Federal", justificou o ministro.

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O governo do Estado disse que não vai se pronunciar sobre o assunto, porque ainda não foi notificado oficialmente.

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