STF deixa o estado livre para pagar servidores no 10º dia útil do mês
A ministra-presidente do STF Cármen Lúcia suspendeu o andamento do pedido de reclamação feito pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado (Fasp); em julho, o ministro Ricardo Lewandowski ordenou, em caráter liminar, que o estado do Rio de Janeiro quitasse a folha de pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalho; mas, com a decisão de ministra, os salários de outubro dos mais de 460 mil servidores aposentados, entre ativos, aposentados e pensionistas, poderão ser pagos até o dia 16 de novembro, 10º dia útil do mês
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Rio 247 - A ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu o andamento do pedido de reclamação feito pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do Estado (Fasp). Em julho, o ministro Ricardo Lewandowski ordenou, em caráter liminar, que o estado do Rio de Janeiro quitasse a folha de pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalho. Caso contrário, o estado poderia ter arresto das contas públicas. Mas, com a revisão de Carmén Lúcia, o Rio fica livre para implementar o seu calendário, que prevê depósitos até o 10º dia útil ao mês seguinte ao trabalhado. Como consequência, os arrestos das contas públicas poderão acontecer por determinação do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) se o estado não quitar toda a sua folha até o 10º dia útil do mês.
"[...], nego seguimento à presente reclamação, e casso a medida liminar nela parcialmente deferida, prejudicados os agravos regimentais e o pedido de ingresso como amici curiae formulado nestes autors eletrônicos. Publique-se", disse a ministra.
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