STF condena deputado do PP e determina perda de mandato

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o mandato do deputado federal Paulo Feijó (PP-RJ); cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado; apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga

Paulo Feijó
Paulo Feijó (Foto: Aquiles Lins)


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Agência Brasil - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) cassar o mandato do deputado federal Paulo Feijó (PP-RJ). A cassação foi definida pelo colegiado ao condenar o parlamentar a 12 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado.

Apesar da decisão, a cassação e a pena não serão aplicadas automaticamente porque ainda cabe recurso. Paulo Feijó foi condenado na Operação Sanguessuga.

No julgamento, os ministros entenderam que o mandato do deputado deve ser cassado automaticamente pela Câmara, tendo em vista que o cumprimento do regime fechado não é compatível com o cumprimento das atividades parlamentares. Conforme a Constituição, o parlamentar que falta a um terço das sessões deve ter o mandato cassado.

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Conselho de Ética

O entendimento do colegiado é diferente dos precedentes já julgados pelo plenário da Corte sobre a questão. Em 2013, a Corte decidiu que cabe ao Congresso dar a palava final sobre a perda do mandato.

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Dessa forma, ao ser comunicada da condenação pelo STF, cabe à Mesa Diretora da Casa encaminhar a informação ao Conselho de Ética. Em seguida, o colegiado deve abrir um processo de cassação para que os deputados possam decidir se o condenado terá o mandato cassado.

Em nota, a assessoria jurídica de Paulo Feijó informou que vai aguardar a publicação da decisão para entrar com recurso no STF.

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