STF autoriza Jefferson a cumprir pena no regime aberto
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Barroso autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) a cumprir em casa o restante de sua pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo seu envolvimento na Ação Penal 470; Jefferson foi condenado em 2012 a 7 anos e 14 dias de reclusão
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Rio 247 - Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Barroso, autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), a cumprir em regime aberto o restante da pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo seu envolvimento na Ação Penal 470, o chamado escândalo do mensalão. Jefferson foi condenado em 2012 a uma pena de 7 anos e 14 dias de reclusão.
Jefferson, que é presidente de honra do PTB, está preso atualmente na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói (RJ) e deve passar para o regime domiciliar nos próximos dias.
Em sua decisão Barroso destaca o "ótimo comportamento carcerário" do petebista e afirma que ele pagou a multa de R$ 840.862,54, valor já corrigido pela inflação, o que permite a progressão do regime, além de estar trabalhado em um escritório de advocacia.
"Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto", disse o ministro em sua decisão.
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