“Sanduba de maconha”: decisão judicial obriga Datena e Band a indenizar padaria em R$ 109 mil
Um juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por causa de uma matéria que tinha como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga”. A reportagem era sobre o funcionário da empresa preso em flagrante
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247 - Um juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por relacionar o estabelecimento comercial a um funcionário preso por tráfico de drogas.
“Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra”, afirmou o desembargador, relator do processo.
De acordo com a coluna de Rogério Gentile, no portal Uol nesta terça-feira (3) a reportagem, que foi ao ar em maio de 2012 no programa Brasil Urgente, teve como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga” sobre o funcionário da empresa preso em flagrante.
O apresentador questionava o repórter sobre a ocorrência. “A maconha tava no dog, véio?” e “Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000”, teria dito o apresentador.
Dono da padaria, Tiago Braga da Silva, afirmou ter perdido clientes e 30% de seu faturamento por causa da divulgação do nome da panificadora pela reportagem.
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