“Sanduba de maconha”: decisão judicial obriga Datena e Band a indenizar padaria em R$ 109 mil

Um juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por causa de uma matéria que tinha como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga”. A reportagem era sobre o funcionário da empresa preso em flagrante

José Luiz Datena tratou em reportagem sobre funcionário de padaria preso em flagrante
José Luiz Datena tratou em reportagem sobre funcionário de padaria preso em flagrante (Foto: Reprodução)


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247 - Um juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, condenou o apresentador José Luiz Datena e a TV Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 109 mil a uma padaria por relacionar o estabelecimento comercial a um funcionário preso por tráfico de drogas.

“Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra”, afirmou o desembargador, relator do processo.

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De acordo com a coluna de Rogério Gentile, no portal Uol nesta terça-feira (3) a reportagem, que foi ao ar em maio de 2012 no programa Brasil Urgente, teve como chamada “Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga” sobre o funcionário da empresa preso em flagrante.

O apresentador questionava o repórter sobre a ocorrência. “A maconha tava no dog, véio?” e “Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000”, teria dito o apresentador.

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Dono da padaria, Tiago Braga da Silva, afirmou ter perdido clientes e 30% de seu faturamento por causa da divulgação do nome da panificadora pela reportagem.

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