Relator proíbe que Universal faça estacionamento em área tombada de BH

Ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus se abstenha de implantar estacionamento de veículos em uma área tombada de Belo Horizonte

Igreja Universal do Reino de Deus
Igreja Universal do Reino de Deus


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ConJur - Em decisão cautelar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sérgio Kukina atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus se abstenha de implantar — mesmo que a título gratuito — estacionamento de veículos em uma área tombada de Belo Horizonte que está sob litígio no âmbito de ação civil pública.

Caso a decisão seja descumprida, o ministro advertiu a instituição sobre a possibilidade de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor da causa.

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A decisão cautelar vale para o curso da ação, até que sobrevenha decisão contrária ou da 1ª Turma no agravo interno no REsp 1.690.956, cujo objeto é exatamente a ação civil pública na qual o Ministério Público questionou a demolição empreendida pela Universal, sem prévia autorização, de imóveis localizados na capital mineira que, em virtude de seu valor histórico e cultural, eram protegidos pelo poder público e estavam à época em análise para tombamento, o que posteriormente veio a ocorrer.

O pedido de condenação da instituição religiosa foi julgado procedente em primeira instância e a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas para reduzir o valor de indenização por dano moral e coletivo para R$ 5 milhões. O tribunal também determinou que a igreja construísse um memorial na área em que os imóveis foram demolidos.

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Estacionamento interfere na área tombada

Em análise de recurso especial interposto pela Universal, Sérgio Kukina reformou o acórdão do TJ-MG para anular o processo a partir da juntada de nota técnica, ressalvando-se os atos judiciais cuja repetição fosse considerada desnecessária.

Contra a decisão monocrática, o MP apresentou agravo interno — ainda pendente de apreciação — e, em pedido de tutela de urgência, argumentou que, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura de Belo Horizonte, a igreja pretende utilizar a área em litígio como um estacionamento gratuito para os fiéis que frequentam os cultos.

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Segundo o Ministério Público, o uso da área como estacionamento interfere na estrutura tombada que ainda permanece preservada, além de inviabilizar a construção de memorial na parte frontal dos imóveis demolidos, conforme determinação do TJMG.

Preservação dos bens remanescentes

O ministro Sérgio Kukina apontou que, embora a Universal tenha obtido parcial êxito até o momento no recurso interposto no STJ, o MP tem razão no tocante a sua preocupação sobre possível alteração no imóvel objeto do litígio.

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Segundo o magistrado, o eventual descuido no uso da área pelas centenas de fiéis que estacionassem os seus veículos no local traria a potencial possibilidade de danificar os bens remanescentes da demolição ordenada pela instituição.

"Em tal cenário, descortina-se de conveniência, por ora, a preservação do estado atual da área afetada, em harmonia com a diretriz contida no artigo 77, inciso VI, do CPC, que exorta cada um dos partícipes do processo a 'não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, cuja indevida conduta, acaso consumada, poderá prejudicar a própria utilidade da decisão que vier a ser proferida no processo', apontou o ministro ao deferir o pedido de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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