Presidente do TCMSP apoia decisão do STF sobre transporte gratuito no dia da eleição

Presidente do Tribunal de Contas do Município disse que vai enviar recomendação ao prefeito de São Paulo para que o município também garanta esse serviço à população

Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antônio da Silva Filho
Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antônio da Silva Filho (Foto: TCESP / Laercio Bispo)


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247 - O presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antônio da Silva Filho, em sessão plenária nesta quarta-feira (19), apoiou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  recomendando aos municípios a oferta de transporte público gratuito no segundo turno da eleição presidencial.

O conselheiro disse, ainda, que vai enviar ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, - que decidiu não oferecer o transporte gratuito aos eleitores no domingo (30) - o seu pronunciamento com a recomendação do ministro para que o município também garanta esse serviço à população paulistana.

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>>> Prefeito de SP não vai fornecer transporte gratuito para eleitores

“Nos grandes centros urbanos, como o caso da cidade de São Paulo, não é incomum a existência de distâncias consideráveis entre os locais de votação e a residência dos eleitores, sendo a gratuidade do transporte um fator importante para facilitar o acesso às urnas, e portanto fortalecer a participação cidadã para a construção de uma democracia mais inclusiva e, por consequência, fortalecer o Estado Democrático de Direito. Sendo o voto obrigatório, cabe ao Estado oferecer todas as condições para que o cidadão possa exercer o seu dever/direito de comparecimento às urnas”, diz trecho do pronunciamento do presidente do TCMSP. 

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Na terça (18), o ministro do STF Luís Roberto Barroso autorizou as administrações municipais e concessionárias de transporte público a fornecerem o transporte gratuitamente, sem que os gestores ficassem sujeitos a acusações de crime eleitoral ou improbidade. A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade.

Leia a íntegra do pronunciamento: 

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Ilustres Pares

Na data de ontem (18/10), o Ministro Luís Roberto Barroso, apreciando pedido de esclarecimento formulado pelos autores da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013, proferiu decisão cautelar autorizando que os municípios concedam gratuidade para o uso de transporte público nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal. A autorização inclui também a utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos.

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O Ministro esclareceu ainda que ficam ratificadas os termos de decisão anteriormente proferida que determinou que o Poder Público mantenha o serviço de transporte público urbano em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade, vedando ainda, aos Municípios que já ofereciam o serviço de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.

Conquanto o teor da decisão consigne uma faculdade ao poder público, e não uma obrigação, a decisão de Sua Excelência vem ao encontro do fortalecimento da Democracia, que pressupõe o sufrágio universal e ampla presença dos eleitores no dia das eleições, principal instrumento de legitimação dos representantes do povo.

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Conforme destacado pelo Ministro Barroso em sua decisão, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, em 2021, um em cada três brasileiros viviam na pobreza. São 62,9 milhões de brasileiros nessa situação, com 9,6 milhões de novos pobres surgidos ao longo da pandemia, o que representa o maior índice de pobreza no país desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012.

Nos grandes centros urbanos, como o caso da cidade de São Paulo, não é incomum a existência de distâncias consideráveis entre os locais de votação e a residência dos eleitores, sendo a gratuidade do transporte um fator importante para facilitar o acesso às urnas, e portanto fortalecer a participação cidadã para a construção de uma democracia mais inclusiva e, por consequência, fortalecer o Estado Democrático de Direito.

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Sendo o voto obrigatório, cabe ao Estado oferecer todas as condições para que o cidadão possa exercer o seu dever/direito de comparecimento às urnas.

Ademais, o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa prevista pela legislação eleitoral pelo não comparecimento, assim, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

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Portanto, parabenizo o Ministro Luis Roberto Barroso. Sua decisão para facilitar o acesso dos eleitores no dia da eleição é medida fundamental para fortalecer a democracia no nosso país.

JOÃO ANTONIO DA SILVA FILHO

Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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