Presidente do STJ restabelece direitos políticos de Anthony Garotinho

Garotinho tem a intenção de se candidatar nas eleições de outubro e, com a possibilidade de ser beneficiado pela retroação da nova Lei de Improbidade Administrativa

Anthony Garotinho
Anthony Garotinho (Foto: Tânia Rêgo/Agencia Brasil)


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Por Danilo Vital, do Conjur - Pré-candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho teve os direitos políticos restabelecidos por decisão do ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A monocrática concedeu liminar e foi publicada na quarta-feira (13/7).

Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018, por participar de esquema para desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.

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Ele recorreu ao STJ, mas teve os pedidos de tramitação do recurso especial negados. A entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que alterou drasticamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) impactou significativamente a situação do ex-governador.

A nova lei alterou as regras de prescrição intercorrente, e a possibilidade de retroagir para casos anteriores à sua promulgação ainda deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem recurso sobre o tema sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

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Diante do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, o STJ tem devolvido para os tribunais todos os recursos que tratem da hipótese da aplicação retroativa da nova LIA. Foi o que ocorreu no caso de Garotinho, no AREsp 1.905.514.

Em petição protocolada no recesso judicial, a defesa do ex-governador, feita pelo advogado Rafael Faria, informou que Garotinho tem a intenção de se candidatar nas eleições de outubro e, com a possibilidade de ser beneficiado pela retroação da nova LIA, teria urgência em obter o efeito suspensivo no caso.

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Presidente do STJ, o ministro Humberto Martins entendeu evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, pois comprovada a situação emergencial que justifica a concessão de liminar.

"É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura", concluiu.

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Garotinho pretende, mais uma vez, disputar o cargo de governador do Rio de Janeiro. Em 2018, essa mesma condenação por improbidade o tirou do pleito. A decisão de Martins seguiu a mesma lógica aplicada pelo ministro Nunes Marques para devolver os direitos políticos do ex-deputado Rôney Nemer, recentemente.

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