Prefeitura pode ser responsabilizada por morte de ciclista
A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser responsabilizada pela morte da ciclista Júlia Rezende, que morreu atropelada por um ônibus na Rua São Clemente, em Botafogo, na Zona Sul; de acordo com a perícia feita pela Polícia Civil, a jovem de 19 anos teria se desequilibrado em um desnível no asfalto; a polícia informou que, no trecho onde a ciclista foi atropelada, a faixa exclusiva do BRS fica mais estreita, problema, que, aliado às más condições do asfalto, teria sido determinante para provocar o atropelamento; como consequência, a Prefeitura do Rio pode ser responsabilizada; o motorista não parou após o acidente
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Rio 247 - A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser responsabilizada pela morte da ciclista Júlia Rezende, que morreu atropelada por um ônibus na Rua São Clemente, em Botafogo, na Zona Sul. De acordo com a perícia feita pela Polícia Civil no último domingo (23), a jovem de 19 anos teria se desequilibrado em um desnível no asfalto, como informou o Bom Dia Rio. A polícia informou que, no trecho onde a ciclista foi atropelada, a faixa exclusiva do BRS fica mais estreita, problema, que, aliado às más condições do asfalto, teria sido determinante para provocar o atropelamento. Como consequência, a Prefeitura do Rio pode ser responsabilizada. O motorista não parou após o acidente.
“Há estreitamentos súbitos e o asfalto todo irregular, principalmente nos cantos. Rente ao meio fio, há defeitos que podem ser ocasionados com o tempo pelo peso dos veículos, mas deveriam ter sido reparados. No momento, podemos falar em fatalidade, e assim, infelizmente há responsabilidades a serem apuradas, em âmbito civil, não só no âmbito criminal”, afirmou Bárbara Lomba.
Com base nas imagens gravadas por câmeras de segurança, os policiais determinaram a distância que o ônibus passou da bicicleta e foi tão perto que, na reconstituição, a mão da agente que interpretou a ciclista encostou na lataria. O Código Brasileiro de Trânsito determina que os veículos fiquem a 1,5 metro de distância das bicicletas.
“Antes do ponto de encontro entre os dois e da colisão, nos parece ter havido a possibilidade de visão. Nesse sentido se, no final, com todos os elementos reunidos, ficar constatado que haveria algo a se fazer ainda, diminuir a velocidade por conta dessa possibilidade de visão, há uma imprudência e negligência e vai se configurar homicídio culposo”, afirmou a delegada Bárbara Lomba.
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