PMERJ descumpre decisão do STF que suspende vacinação de policiais e mantém calendário de imunização
O ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu na semana passada decisão do TJ-RJ que antecipava a imunização de agentes de segurança e professores
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247 - Uma semana após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspender até análise pelo plenário a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que antecipa em 7 posições a vacinação das forças de segurança do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do estado continua a imunizar seus agentes.
Nesta segunda-feira (10), o perfil oficial da PMERJ no Instagram postou um convite aos profissionais da ativa, policiais civis e rodoviários federais para se vacinarem em seus postos de trabalho.
De acordo com o calendário, hoje serão imunizados com a primeira dose os policiais com 46 anos e com a segunda dose os com 50 anos.
A imunização dos agentes de segurança, assim como de professores, foi suspensa em ação promovida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o TJ-RJ. A instituição argumenta que, diante da escassez de vacinas, a medida acelera o esgotamento da segunda dose para grupos vulneráveis.
Lewandowski determinou ainda que ajustes na ordem dos grupos prioritários de vacinação contra a Covid-19 precisam ser feitos com base em critérios técnicos e científicos e que, caso comprovada irregularidade, os gestores podem ser responsabilizados.
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