Pezão sanciona lei que proíbe algemas em grávidas

Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão sancionou decreto que proíbe o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas ou internas durante o trabalho de parto e no período de internação; de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do estado, a única exceção é no caso de haver orientação médica para contenção da detenta; “Eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros, deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica”, diz o decreto

Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão sancionou decreto que proíbe o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas ou internas durante o trabalho de parto e no período de internação; de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do estado, a única exceção é no caso de haver orientação médica para contenção da detenta; “Eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros, deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica”, diz o decreto
Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão sancionou decreto que proíbe o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas ou internas durante o trabalho de parto e no período de internação; de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do estado, a única exceção é no caso de haver orientação médica para contenção da detenta; “Eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros, deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica”, diz o decreto (Foto: Leonardo Lucena)


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Flávia Villela - Repórter da Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou nesta sexta-feira (8) decreto que proíbe o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas ou internas durante o trabalho de parto e no período de internação.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do estado, a única exceção é no caso de haver orientação médica para contenção da detenta. “Eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros, deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica”, diz o decreto.

O Projeto de Lei 504/2015, proposto pela bancada do PSOL, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no início de dezembro do ano passado. Em outubro, uma detenta  deu à luz sozinha em uma solitária na Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, zona oeste da cidade. Em novembro, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz constatouviolações de direitos humanos cometidas contra mães e gestantes em prisões de todo o país.

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