OAB-RJ afirma que juiz eleitoral está violando direito de defesa de Garotinho

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro impetrou nesta terça-feira (1º/8) mandado de segurança contra os atos do juiz Eleitoral que toca os processos do ex-governador Anthony Garotinho (PR); segundo a entidade, o magistrado Ralph Machado Manhães Junior vem impedindo a defesa do político, feita pelo advogado Rafael Faria, de exercer livremente suas atividades

garotinho
garotinho (Foto: Giuliana Miranda)


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Por Sérgio Rodas, na revista Consultor Jurídico

A Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro impetrou nesta terça-feira (1º/8) mandado de segurança contra os atos do juiz Eleitoral que toca os processos do ex-governador Anthony Garotinho (PR). Segundo a entidade, o magistrado Ralph Machado Manhães Junior vem impedindo a defesa do político, feita pelo advogado Rafael Faria, de exercer livremente suas atividades.

Garotinho é acusado de ter usado o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos nas eleições municipais em 2016. Na época, a mulher dele, Rosinha Garotinho, era a prefeita da cidade, candidata à reeleição.

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Rafael Faria disse à ConJur que o ex-governador está sendo vítima de lawfare. O termo define o uso do Direito como arma para deslegitimar ou incapacitar um inimigo. Isso porque Manhães Junior estaria querendo “atropelar a marcha processual” sob o argumento de que o político age para procrastinar o caso. Para garantir o respeito às normas processuais, o advogado impetrou Habeas Corpus ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o pedido ainda não foi julgado.

O prazo para Garotinho entregar suas alegações finais termina nesta terça, então Faria procurou a OAB-RJ. O presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o procurador do órgão Renato Teixeira de Sousa, ao lado de Faria, então impetraram MS contra as ordens do juiz eleitoral.

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petição, eles alegam que Manhães Junior agiu de forma ilegal ao reduzir o prazo para a apresentação de alegações finais de 10 para cinco dias; ao iniciar essa contagem antes de ter o resultado de diligências requeridas pela defesa e ao determinar que os autos sejam encaminhados a um defensor dativo se os memoriais não foram protocolados ao fim desse período. Com isso, o juiz eleitoral viola o livre exercício da advocacia, garantia estabelecida pelo artigo 7º, inciso I, da Lei 8.906/94.

Pelo risco de Garotinho ter sua defesa prejudicada, Bandeira, Sousa e Faria pedem liminar para que este advogado continue no caso, sem a nomeação de defensor dativo, e que os prazos processuais sejam suspensos até a juntada nos autos dos resultados das diligências pedidas pelo procurador do ex-governador.

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Sem provas
Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram absolvidos, há duas semanas, da acusação de abuso de poder político pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A decisão deixa ambos elegíveis para cargos políticos. Na mesma ação foi absolvida a filha do casal, Clarissa Garotinho, deputada federal pelo PRB.

Segundo o advogado da família Garotinho no caso, Maurício Costa, o tribunal decidiu que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para condenar os três pelas acusações.

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Prisão de Garotinho
Anthony Garotinho foi preso no dia 16 de novembro de 2016 pela Polícia Federal, mas se sentiu mal e foi internado no Hospital Municipal Souza Aguiar. No dia 20 de novembro, foi submetido a um cateterismo. Logo após ser detido, ele teve um HC negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que viu tentativa de supressão de instância no pedido.

Para a ministra Luciana Lóssio, só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral. No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.

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A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e se debatendo enquanto era contido pelos bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo). No dia 18 de novembro, a ministra do TSE Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular.

No dia seguinte, o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D'Or. Já no dia 21 de novembro, Anthony Garotinho pediu sua exoneração do cargo de secretário municipal de Campos dos Goytacazes. A prefeita da cidade é sua mulher, Rosinha Garotinho. A saída do ex-governador do posto, segundo o decreto que oficializa o ato, ocorreu por orientação médica.

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Em 16 de maio, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu Habeas Corpus a Garotinho e suspendeu medidas cautelares que proibiam o político de se manifestar em seu blog ou falar à imprensa sobre o processo a que responde.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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