MPF vê crime comum, e não eleitoral, em obra de Aécio em Minas

Com o entendimento, o MPF afirma que existem elementos de crimes comuns na obra da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas, por isso, deve seguir na Vara de Inquéritos de BH, e não na Justiça eleitoral

(Foto: Wilson Dias)


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247 - O Ministério Público Federal em Minas Gerais disse em parecer que não existe indício de crime eleitoral no suposto pagamento de propina na obra da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas erguida pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB), hoje deputado federal. 

Com o entendimento, o MPF afirma que existem elementos de crimes comuns, por isso, deve seguir na Vara de Inquéritos de BH, e não na Justiça eleitoral.

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A investigação foi aberta a partir da delação premiada de executivos da Odebrecht. Segundo o inquérito, 3% do contrato da obra foram destinados a título de propina para Aécio.

O parecer, assinado pela sub-procuradora geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini,  foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, após a Justiça em Belo Horizonte ter levantado conflito negativo de competência. 

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