MP recorre da decisão da Justiça para que Prefeitura do Rio divulgue lista dos vacinados

Na ação, o MP-RJ também pede o tipo e o lote do imunizante. De acordo com a ação civil pública, a publicação dos dados é necessária para que possa haver controle social sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários

(Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio)


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247 - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu na terça-feira (27) para que o Judiciário reveja a decisão que negou pedido liminar para que o Município do Rio de Janeiro divulgue diariamente a relação das pessoas vacinadas contra o coronavírus. Na ação, o MP também pede o tipo e o lote do imunizante. De acordo com a ação civil píública, a publicação dos dados é necessária para que possa haver controle social sobre a destinação da vacina aos grupos prioritários. Em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito Eduardo Paes (DEM) no valor de R$ 50 mil.

O município deverá realizar a digitalização e remessa, ao MPRJ e ao Juízo, em prazo não superior a três dias, de todas as folhas nas quais foram feitas o controle manuscrito dos indivíduos já vacinados pela Coronavac e pela vacina de Oxford, até que o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações se encontre totalmente em operação.

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As Promotorias de Justiça afirmam que a obrigação de digitalizar e divulgar os nomes dos vacinados não gerará tarefas adicionais aos servidores públicos encarregados da vacinação, uma vez que o controle individual já deve ser e está sendo realizado, só que de forma manuscrita. O acréscimo se dá apenas no nível da publicidade e transparência, o que também não gera atividade complexa que sobrecarrega a gestão, uma vez que o site do Município já é diuturnamente atualizado.

Ainda segundo as Promotorias, ao indeferir a tutela de urgência pleiteada, enfraquecendo a efetividade da demanda, a decisão causa lesão grave e de difícil reparação para os munícipes dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

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Na ação civil pública, o MPRJ ressalta que os dados das pessoas priorizadas devem ser publicizados, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais. 

"Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz. O Município está realizando um controle manuscrito da vacinação, ensejando o aumento das suspeitas de fraudes", destaca um dos trechos da ACP.

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*Com informações do MP-RJ

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