MP quer, de novo, prisão de PMs pela morte de jovens

Uma falha da Justiça teve como consequência a soltura dos quatro policiais militares acusados de terem atirado 111 vezes contra cinco jovens dentro de um carro em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro do ano passado; o ministro do STJ Nefi Cordeiro alegou que há "ausência de fundamentos" na conversão da prisão em flagrante dos agentes para a prisão preventiva; o MP pedirá novamente a prisão de quatro policiais; especialistas ouvidos disseram que faltou fundamentar os pedidos de prisão

Uma falha da Justiça teve como consequência a soltura dos quatro policiais militares acusados de terem atirado 111 vezes contra cinco jovens dentro de um carro em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro do ano passado; o ministro do STJ Nefi Cordeiro alegou que há "ausência de fundamentos" na conversão da prisão em flagrante dos agentes para a prisão preventiva; o MP pedirá novamente a prisão de quatro policiais; especialistas ouvidos disseram que faltou fundamentar os pedidos de prisão
Uma falha da Justiça teve como consequência a soltura dos quatro policiais militares acusados de terem atirado 111 vezes contra cinco jovens dentro de um carro em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro do ano passado; o ministro do STJ Nefi Cordeiro alegou que há "ausência de fundamentos" na conversão da prisão em flagrante dos agentes para a prisão preventiva; o MP pedirá novamente a prisão de quatro policiais; especialistas ouvidos disseram que faltou fundamentar os pedidos de prisão (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio 247 - Uma falha da Justiça teve como consequência a soltura dos quatro policiais militares acusados de terem atirado 111 vezes contra cinco jovens dentro de um carro em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro do ano passado. Na decisão do último dia 14, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro alegou que há "ausência de fundamentos" na conversão da prisão em flagrante dos agentes para a prisão preventiva. O responsável pela decretação da prisão, em 29 de novembro de 2015, foi o juiz Sandro Pitthan Espíndola, no Plantão Judiciário. O MP pedirá novamente a prisão do policiais Fabio Pizza Oliveira da Silva, Antônio Carlos Gonçalves filho, Thiago Resende Viana Barbosa e Marcio Darcy Alves dos Santos.

Em sua decisão, Espíndola só apontou que "há no procedimento suficientes indícios de autoria e materialidade, especialmente o depoimento das testemunhas". Especialistas ouvidos criticaram a decisão do magistrado. 

"Faltam cuidado e atenção em casos como esse. A fundamentação adequada seria apontar o fato de que se tratam de policiais, que poderiam intimidar testemunhas e que tentaram fraudar a cena do crime, enganar a Justiça. Na decisão, o juiz não apontou a gravidade concreta do crime", disse Daniel Lozoya, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio. As entrevistas desta matéria foram concedidas ao jornal Extra.

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Para Rogério Dutra, professor de Direito da UFF e autor do estudo “Excesso de Prisão Provisória no Brasil”, na maior parte dos casos de conversão de flagrantes em prisões preventivas os juízes não analisam criticamente os fatos que fundamentaram a prisão. "Em mais de 90% dos casos, os juízes só chancelam os flagrantes, não analisam o caso. O processo se burocratizou", afirma. 

O Tribunal de Justiça alegou que "o juiz não irá se pronunciar durante a tramitação do processo". As entrevistas desta matéria foram concedidas ao jornal Extra.

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A PM afirmou que “policiais que respondem a processos em liberdade são colocados em serviços administrativos até que o caso tenha solução”.

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