Morte de cinegrafista: MP recorre contra decisão que libertou dois réus
Ministério Público do Estado do Rio entrou com recursos especial no STJ e extraordinário no STF contra decisão da 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ que reconheceu a inexistência de crime doloso contra a vida, na ação que provocou a morte do ex-cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Ilídio de Andrade; em nota, o MP diz que "a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência" e que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida; após a decisão do TJ, os réus Caio Silva e Fábio Raposo não vão mais a júri popular e deverão responder por explosão seguida de morte
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Rio 247 - O Ministério Público do Estado do Rio entrou com recursos especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que reconheceu a inexistência de crime doloso contra a vida, na ação que provocou a morte do jornalista Santiago Ilídio de Andrade, cinegrafista da TV Bandeirantes.
Em nota, o MP afirma que "a Câmara julgadora não interpretou corretamente as normas legais de regência ao exigir, na aferição do homicídio praticado com dolo eventual (em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo), circunstância que somente poderia ser identificada se o homicídio tivesse sido praticado com dolo direto (em que o agente quer o resultado), qual seja, o domínio do curso causal do fato".
Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ desclassificaram, no dia 18 de março, a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado. As penas poderia chegar a 30 anos de reclusão. Após a decisão do tribunal, decisão, os réus Caio Silva e Fábio Raposo não vão mais a júri popular e deverão responder por explosão seguida de morte. Eles estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica desde o dia 23 de março.
O MP também sustenta que o acórdão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar crimes dolosos contra a vida.
Em relação ao recurso extraordinário, o MP afirma que houve violação ao artigo 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, porque "somente os jurados poderiam decidir se o evento criminoso caracteriza ou não crime doloso contra a vida, não cabendo ao juiz togado, nessa matéria, fazer avaliação aprofundada das circunstâncias envolvidas".
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