Ao votar por afastamento, ministro do STJ defende a prisão de Witzel
Para o ministro Sérgio Kukina, apesar de ter recebido votos para exercer o mandato, as ilegalidades no governo justificam o encarceramento do governador afastado
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247 - O último ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a votar a manutenção do afastamento do governador Wilson Witzel, Sérgio Kukina defendeu sua prisão, conforme pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Kukina, apesar de ter recebido votos para exercer o mandato, as ilegalidades no governo justificam o encarceramento do governador afastado.
“A meu juízo, parto da premissa de que, embora tenha recebido quase 5 milhões de votos, recebeu esse sufrágio para governar com decência, e não parece que isso esteja acontecendo. Pode ser que, na sequência, se desconstrua esse quadro enevoado”, afirmou.
“Votar pela prisão preventiva a exemplo dos demais implicados da organização criminosos, ditos na decisão do relator, encabeçados e atuando sob a liderança do governador”, completou o ministro.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal - formou maioria e decidiu por 14 a 1 manter Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio de Janeiro em sessão nesta quarta-feira (2).
Witzel foi afastado na última sexta-feira (28) por decisão monocrática do ministro Bendito Gonçalves, que atendeu a um pedido do Ministério Público. A PGR chegou a pedir a prisão do governador, mas o pedido foi negado pelo STJ.
Votaram pela manutenção do afastamento, com prazo de 180 dias, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Antônio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina e Humberto Martins. O único a votar contra foi Napoleão Nunes Maia Filho.
A decisão monocrática pelo afastamento foi criticada por diversos juristas. Uma das ministras do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, chegou a criticar a posição do colega, argumentando que o caso deveria ter ido a plenário, mas mesmo assim votou pelo afastamento.
Para formar maioria, são necessários 10 dos 15 votos (quórum qualificado de dois terços) para que Witzel fosse mantido afastado. O presidente do STJ só vota em caso de empate. No início da sessão, os ministros decidiram por unanimidade que a medida dependia de maioria qualificada de dois terços entre os membros do colegiado.
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