Massacre do Carandiru: Barroso declara trânsito em julgado de recursos sobre sentença de PMs, que já podem ser presos
Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, não existe mais análise do caso no STF

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso reconheceu nesta quinta-feira (17) que policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru (SP) não podem mais questionar duas decisões do juiz. O magistrado negou a tentativa feita pela defesa dos PMs de derrubar sentenças e não atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) por considerar que a solicitação havia sido atendida pelo STJ. A polícia matou 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992. Com a decisão de Barroso, encerrou-se a tramitação do caso no Supremo. As informações foram publicadas pelo blog do Fausto Macedo.
Barroso determinou que os processos sejam enviados para o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O TJ-SP pode expedir os mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
Os policiais foram considerados coautores das mortes. As penas mais altas foram para os homens das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que ocuparam o terceiro pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos.
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