Massacre do Carandiru: Barroso declara trânsito em julgado de recursos sobre sentença de PMs, que já podem ser presos

Com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, não existe mais análise do caso no STF

Carandiru e o ministro do STF Luís Roberto Barroso
Carandiru e o ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto: Reuters e STF)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso reconheceu nesta quinta-feira (17) que policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru (SP) não podem mais questionar duas decisões do juiz. O magistrado negou a tentativa feita pela defesa dos PMs de derrubar sentenças e não atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) por considerar que a solicitação havia sido atendida pelo STJ. A polícia matou 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992. Com a decisão de Barroso, encerrou-se a tramitação do caso no Supremo. As informações foram publicadas pelo blog do Fausto Macedo

Barroso determinou que os processos sejam enviados para o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O TJ-SP pode expedir os mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.

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Os policiais foram considerados coautores das mortes. As penas mais altas foram para os homens das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que ocuparam o terceiro pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos.

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