Liminar suspende novo reajuste de Bilhete Único Intermunicipal no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o reajuste de R$ 0,55 do Bilhete Único Intermunicipal, que entraria em vigor em 13 de fevereiro/ o valor da tarifa já havia subido de R$ 6,50 para R$ 8 em 1º de janeiro deste ano, por meio de lei estadual sancionada em dezembro do ano passado; no entanto, 12 dias depois o governo estadual estabeleceu, por meio de decreto do Poder Executivo, que o Bilhete Único subiria para R$ 8,55 a partir de 13 de fevereiro

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o reajuste de R$ 0,55 do Bilhete Único Intermunicipal, que entraria em vigor em 13 de fevereiro/ o valor da tarifa já havia subido de R$ 6,50 para R$ 8 em 1º de janeiro deste ano, por meio de lei estadual sancionada em dezembro do ano passado; no entanto, 12 dias depois o governo estadual estabeleceu, por meio de decreto do Poder Executivo, que o Bilhete Único subiria para R$ 8,55 a partir de 13 de fevereiro
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o reajuste de R$ 0,55 do Bilhete Único Intermunicipal, que entraria em vigor em 13 de fevereiro/ o valor da tarifa já havia subido de R$ 6,50 para R$ 8 em 1º de janeiro deste ano, por meio de lei estadual sancionada em dezembro do ano passado; no entanto, 12 dias depois o governo estadual estabeleceu, por meio de decreto do Poder Executivo, que o Bilhete Único subiria para R$ 8,55 a partir de 13 de fevereiro (Foto: Leonardo Lucena)


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Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

A 9ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o reajuste de R$ 0,55 do Bilhete Único Intermunicipal, que entraria em vigor em 13 de fevereiro. O valor da tarifa já havia subido de R$ 6,50 para R$ 8 em 1º de janeiro deste ano, por meio de lei estadual sancionada em dezembro do ano passado.

No entanto, 12 dias depois o governo estadual estabeleceu, por meio de decreto do Poder Executivo, que o Bilhete Único subiria para R$ 8,55 a partir de 13 de fevereiro. A Defensoria Pública entrou com ação civil pública contra o novo reajuste, ao considerar que ele extrapolava os limites da lei.

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A decisão é do juiz Eduardo Antonio Klauser. O governo do estado pode recorrer da decisão.

O bilhete único permite que os usuários façam até duas viagens, no intervalo de três horas, em ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT (corredor exclusivo de ônibus), pagando o valor de R$ 8.

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