Legislação veda comportamento de Marcelo Bretas com Bolsonaro

Em resolução aprovada pelo CNJ em dezembro do ano passado, os juízes ficam impedidos de “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”

 O presidente Jair Bolsonaro e autoridades participam do evento de inauguração da alça deligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha
O presidente Jair Bolsonaro e autoridades participam do evento de inauguração da alça deligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)


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247 - Os comportamentos recentes do juiz da Lava-Jato no Rio, Marcelo Bretas, de apoio a Jair Bolsonaro estão em dissonância com a Lei Orgânica da Magistratura e com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em resolução aprovada pelo CNJ em dezembro do ano passado, os juízes ficam impedidos de “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

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Já a Loman, de 1979, estabelece uma lista de situações que podem provocar a perda do cargo do magistrado. Uma delas é o “exercício de atividade politico-partidária”. 

Nesta segunda-feira, 17, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Conj com representação solicitando que o órgão investigue a conduta do juiz Marcelo Bretas (leia mais no Brasil 247). 

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