Justiça suspende parcialmente recuperação judicial do Grupo Abril
Uma parte do plano de recuperação da Abril que determinava a forma como os pagamentos a trabalhadores com os quais a empresa tem dívida seriam feitos está suspensa. Pela Justiça, o plano contraria o que diz a Lei de Recuperação Judicial
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247 - A Justiça suspendeu uma parte do plano de recuperação judicial do Grupo Abril que previa como seriam feitos os pagamentos a trabalhadores com os quais a empresa tem dívida. De acordo com informações do Monitor do Mercado.
Para o relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Araldo Telles, o modelo de pagamento proposto pela Abril contraria o que diz a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), já que o plano determinava o pagamento dos funcionários de forma diferenciada, dependendo do tamanho de seus créditos.
De acordo com o plano, um trabalhador com o crédito de R$ 350 mil com a empresa receberia mais do que outro trabalhador com o crédito de R$ 220 mil, por exemplo. De acordo com o desembargador, em relação ao trabalhador com crédito de R$ 350 mil, "nem é possível saber, exatamente, qual será o deságio, diante da obscuridade na forma de pagamento”.
Araldo Telles disse também que é “evidente o tratamento desigual entre os credores trabalhistas apenas em razão do valor do seu crédito”, partindo do princípio de que todos os trabalhadores pertencem à mesma classe de credores (classe I).
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