Justiça suspende liminar e viabiliza leilão da Cedae nesta quarta-feira

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão para viabilizar a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); venda da empresa pública estadual, marcada para esta quarta-feira (1º), tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro

Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão para viabilizar a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); venda da empresa pública estadual, marcada para esta quarta-feira (1º), tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro
Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão para viabilizar a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae); venda da empresa pública estadual, marcada para esta quarta-feira (1º), tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro (Foto: Aquiles Lins)


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Agência Brasil - Decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão para viabilizar a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A venda da empresa pública estadual, marcada para esta quarta-feira (1º), tem previsão de levantar R$ 2,9 bilhões e é uma das contrapartidas ao empréstimo concedido pelo governo federal ao Rio de Janeiro.

O dinheiro é aguardado pelo governo estadual para colocar em dia o pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e empresas fornecedoras de produtos e serviços, normalizando o fluxo financeiro do tesouro estadual. As informações foram divulgadas pelo TRF2.

A liminar contrária à realização do leilão havia sido concedida na última sexta-feira (27) pelo juiz José Carlos da Silva Garcia, da 3ª Vara Federal de Niterói, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgotos e Similares de Niterói e Região. No entanto, o governo do Rio de Janeiro recorreu para garantir a venda da Cedae.

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O juiz de primeira instância havia sustado a realização do pregão entendendo que a medida violaria o artigo 44 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A norma veda "a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

Porém, o presidente do TRF2 entendeu que o artigo 65 da LRF trata da situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, no caso dos estados e municípios. Em sua decisão, ele explicou que, nessa hipótese, algumas limitações legais podem ser suspensas.

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O desembargador afirmou que sua decisão objetiva evitar grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica com o adiamento do pagamento dos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos, além de pensionistas.

"Com efeito, a manutenção da suspensão do pregão presencial representaria mais um contratempo a postergar ainda mais a finalização de procedimento que viabilize o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar", escreveu o magistrado em sua decisão.

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A venda da Cedae foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) como forma de socorrer as finanças do estado. No entanto, a medida é polêmica, pois além da companhia ser superavitária, o valor da água poderá subir para os consumidores, com o fim de subsídios estatais para as camadas mais pobres da população.

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