Justiça paulista ordena o retorno de Roger Abdelmassih ao regime fechado

Ex-médico Roger Abdelmassih cumpre pena de 278 anos de reclusão por estuprar pacientes em seu consultório

Roger Abdelmassih
Roger Abdelmassih (Foto: Reprodução/TV Globo)


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Tábata Viapiana, Conjur - A despeito da alegada gravidade dos problemas de saúde, não há comprovação de que não poderia mais ser tratado na penitenciária ou em hospital do sistema carcerário. Além disso, a pandemia de Covid-19 não autoriza, por si só, a concessão da prisão domiciliar.

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido do Ministério Público e determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de reclusão por estuprar pacientes em seu consultório, retorne ao regime fechado.

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Ele estava em prisão domiciliar desde maio e obteve o benefício, pela terceira vez, junto ao juízo de Execução Penal em razão de problemas de saúde. O MP recorreu ao TJ-SP e o relator, desembargador Eduardo Abdalla, concordou com o argumento de que Abdelmassih tem uma longa pena a cumprir, o que afasta a possibilidade de aplicação do disposto no artigo 117, II, da LEP.

"Lembrando-se, ainda, ad argumentandum, ser inviável a progressão 'por salto', porquanto vedada pelo artigo 112 e Súmula 491 do STJ", afirmou o magistrado. Para ele, também não ficou comprovado que os problemas de saúde do ex-médico não poderiam ser tratados na própria unidade prisional. 

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O relator concluiu que, apesar de ter cardiopatia grave, o ex-médico "pode ser tratado em hospital penitenciário, se o caso". Além disso, afirmou que a pandemia da Covid-19, por si só, não justifica a concessão da prisão domiciliar, especialmente porque a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça não tem aplicação obrigatória.

"Nem mesmo a intranquilidade trazida pela pandemia é capaz de autorizar tão açodada providência, como determinada, tornando impertinente a prisão domiciliar ou humanitária, porquanto o sistema prisional deve se adequar às necessidades de tratamento de presos enfermos, na esteira, ainda, da LEP, artigo 14, ônus a ser cumprido pelo Poder Executivo, responsável pela administração penitenciária, que deverá adequá-la à necessidade do custodiado (artigo 40), e não o contrário, como se pretende", disse.

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Ainda segundo o desembargador, a execução penal é regida pelo princípio do in dubio pro societate, ou seja, a dúvida plausível acerca do mérito do condenado em obter o benefício deve ser resolvida em favor da sociedade, "que não pode ser obrigada a conviver com a insegurança".

Assim, o ex-médico deverá retornar imediatamente ao presídio de Tremembé, no interior paulista. Conforme a decisão, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá adotar todas as providências necessárias ao correto tratamento médico de Abdelmassih, observando-se os artigos 14 e 40 da Lei de Execução Penal. 

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