Justiça nega prisão preventiva de empresário que atropelou e matou ciclista em função da Lei Eleitoral

Empresário José Maria da Costa Júnior, indiciado pelo atropelamento e morte da ciclista Marina Kholer Harkot, não foi preso pelo fato da legislação estipular que nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e dois dias após as eleições, salvo casos em flagrante

Polícia pede prisão preventiva de suspeito de atropelar ciclista Marina Harkot.
Polícia pede prisão preventiva de suspeito de atropelar ciclista Marina Harkot. (Foto: Reprodução)


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247 - A Justiça paulista negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de prisão preventiva do empresário José Maria da Costa Júnior, indiciado pelo atropelamento e morte da ciclista Marina Kholer Harkot na madrugada do domingo (8), na Zona Oeste de São Paulo.

 A Lei Eleitoral estipula que nenhum eleitor pode ser preso cinco dias antes e dois dias após as eleições, que serão realizadas neste domingo (15). A legislação prevê que a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito. 

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De acordo reportagem do G1, o Ministério Público pediu o indeferimento do pedido de prisão feito pela Polícia Civil. Segundo a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda, “para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente”.  

José Maria é réu primário e responde por crime culposo previsto na legislação de trânsito. No último domingo, ele atropelou Mariana  Kholer em uma avenida na região do Sumaré e fugiu sem prestar socorro. Um motociclista, porém viu o ocorrido e informou os ados do veículo envolvido a ocorrência para a polícia. Ele se apresentou dois dias após o atropelamento, quando o caso ganhou repercussão na imprensa. 

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