Justiça mantém condenação de Bolsonaro por ofensa a Maria do Rosário

Em dezembro de 2014, o deputado afirmou que ela não merecia ser estuprado porque não fazia seu tipo e era feia; ele foi condenado em agosto a indenizar a deputada em R$ 10 mil por danos morais; nesta quarta-feira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 1ª instância do Distrito Federal

Em dezembro de 2014, o deputado afirmou que ela não merecia ser estuprado porque não fazia seu tipo e era feia; ele foi condenado em agosto a indenizar a deputada em R$ 10 mil por danos morais; nesta quarta-feira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 1ª instância do Distrito Federal
Em dezembro de 2014, o deputado afirmou que ela não merecia ser estuprado porque não fazia seu tipo e era feia; ele foi condenado em agosto a indenizar a deputada em R$ 10 mil por danos morais; nesta quarta-feira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 1ª instância do Distrito Federal (Foto: Gisele Federicce)


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Rio 247 - O deputado federal Jair Bolsonaro (RJ), que pediu desfiliação do PP em abril desse ano, foi novamente condenado a indenizar a colega Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais, por ofensas feitas a ela em 2014. 

Em dezembro do ano passado, o parlamentar afirmou na Câmara que a deputada não merecia ser estuprado porque não fazia seu tipo e era feia. Ele foi condenado em agosto passado a indenizá-la em R$ 10 mil.

Nesta quarta-feira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão da 1ª instância do Distrito Federal tomada em agosto.

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Além da indenização em dinheiro, a Justiça determinou que Bolsonaro se retrate das ofensas em jornais de grande circulação. A advogada da deputada já adiantou que a indenização a ser paga por Bolsonaro será doada a uma instituição de defesa das mulheres.

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