Justiça Federal suspende medida de Bolsonaro que permitia abrir igrejas e lotéricas

Juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atendeu a uma ação do MPF e suspendeu o decreto de Jair Bolsonaro enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus

(Foto: Romulo Faro)


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247 - O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, suspendeu nesta sexta-feira, 27, os efeitos do decreto de Jair Bolsonaro que definia atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviços públicos essenciais.

O magistrado atendeu a uma ação do Ministério Público Federal e suspendeu o decreto enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

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"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.

Na decisão, o juiz anotou que tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.

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