Justiça extingue processo contra Eike Batista

A Justiça do Rio decidiu extinguir o processo contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX, atual OGPar; na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário; a ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike de depreciação dos títulos

A Justiça do Rio decidiu extinguir o processo contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX, atual OGPar; na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário; a ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike de depreciação dos títulos
A Justiça do Rio decidiu extinguir o processo contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX, atual OGPar; na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário; a ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike de depreciação dos títulos (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio decidiu extinguir o processo contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX, atual OGPar. Na decisão, o juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou a inexistência de interesse homogêneo no ajuizamento de ação civil pública contra o empresário.

"Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão. Não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações", disse o juiz na sentença.

continua após o anúncio

A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava Eike Batista de depreciação dos títulos.

Segundo a ação, o empresário também teria praticado insider trading – negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de auferir lucro ou vantagem no mercado – e negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fator relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247