Justiça do RJ nega liminar contra tarifas de ônibus

A Justiça do Rio negou a liminar movida pelo Ministério Público (MP-RJ) com o objetivo de suspender o aumento das passagens de ônibus na capital; de acordo com o juiz responsável pelo plantão judiciário, antes de se posicionar sobre a questão, é preciso que a prefeitura exponha as justificativas para o reajuste; por outro lado, promotor Rodrigo Terra alega que "o contrato de concessão veda o repasse de custos financeiros, como esta alavancagem na tarifa, para cobrir futuros investimentos"

A Justiça do Rio negou a liminar movida pelo Ministério Público (MP-RJ) com o objetivo de suspender o aumento das passagens de ônibus na capital; de acordo com o juiz responsável pelo plantão judiciário, antes de se posicionar sobre a questão, é preciso que a prefeitura exponha as justificativas para o reajuste; por outro lado, promotor Rodrigo Terra alega que "o contrato de concessão veda o repasse de custos financeiros, como esta alavancagem na tarifa, para cobrir futuros investimentos"
A Justiça do Rio negou a liminar movida pelo Ministério Público (MP-RJ) com o objetivo de suspender o aumento das passagens de ônibus na capital; de acordo com o juiz responsável pelo plantão judiciário, antes de se posicionar sobre a questão, é preciso que a prefeitura exponha as justificativas para o reajuste; por outro lado, promotor Rodrigo Terra alega que "o contrato de concessão veda o repasse de custos financeiros, como esta alavancagem na tarifa, para cobrir futuros investimentos" (Foto: Leonardo Lucena)


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Rio 247 - A Justiça do Rio negou, na noite desta segunda-feira (5), a liminar movida pelo Ministério Público (MP-RJ) com o objetivo de suspender o aumento das passagens de ônibus na capital. De acordo com o juiz responsável pelo plantão judiciário, antes de se posicionar sobre a questão, é preciso que a prefeitura exponha as justificativas para o reajuste.

"O ato da administração pública, que tem presunção de legitimidade, certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento", diz o despacho, acrescentando que tais elementos "devem ser trazidos aos autos".

Na ação coletiva contra o reajuste das passagens, o promotor Rodrigo Terra havia argumentado: "Não é apenas pelos vinte centavos que se move a presente ação, mas sobretudo pelo cumprimento do contrato de concessão".

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De acordo com o promotor, não se pode confiar na prestação de contas das empresas de ônibus. No texto encaminhado à Justiça, ele afirma que "o contrato de concessão veda o repasse de custos financeiros, como esta alavancagem na tarifa, para cobrir futuros investimentos".

Terra afirmou, ainda, que o MP tem tentado nos últimos anos obter na Justiça o acesso às planilhas com os gastos das empresas de ônibus. "Queremos saber qual seria a tarifa justa para o serviço, mas até hoje não tivemos sucesso. Não há como confiar no que não se vê".

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Segundo o promotor, "a irregularidade mais grave é a violação ao que o contrato prevê em relação ao índice de reajuste. O percentual deveria ter sido de cerca de 6%, o que levaria a tarifa para R$ 3,20".

"Mas, se o poder executivo se reserva o poder de acrescentar qualquer valor a esse percentual, rasga o contrato de concessão e afronta a Constituição da República", acrescenta.

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