Justiça do Rio permite que bares e restaurantes funcionem até as 20h

Para garantir o mesmo tratamento conferido a shoppings, academias e salões de beleza, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta sexta-feira (5/3), para permitir que bares e restaurantes funcionem das 6h às 20h, e não das 6h às 17h

(Foto: SERGIO MORAES - REUTERS)


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ConJur - Para garantir o mesmo tratamento conferido a shoppings, academias e salões de beleza, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta sexta-feira (5/3), para permitir que bares e restaurantes funcionem das 6h às 20h, e não das 6h às 17h.

Para conter a propagação do coronavírus, o Decreto carioca 48.573/2021 limitou as atividades comerciais e a circulação de pessoas no Rio de Janeiro entre os dias 5 e 11 de março. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio de Janeiro questionou por que bares e restaurantes só poderão abrir das 6h às 17h, enquanto shoppings, academias e salões de beleza têm permissão para funcionar das 6h às 20h.

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De acordo com a entidade, a norma não fundamentou com dados sanitários nem a restrição de horário nem o tratamento diferente aos diferentes tipos de estabelecimentos. A associação destacou que o município do Rio tem, inclusive, apresentado melhora nos índices de Covid-19.

A juíza Roseli Nalin afirmou que o decreto da Prefeitura do Rio não apresentou dados técnicos paras justificar a restrição do funcionamento do comércio e de circulação de pessoas. Nem explicou por que bares e restaurantes devem ficar abertos por menos tempo na semana. Segundo a julgadora, por simetria de tratamento, os bares e restaurantes devem poder funcionar no mesmo horário que shoppings, academias e salões de beleza.

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Dessa maneira, a juíza concedeu tutela de urgência para suspender o artigo 4º do Decreto municipal 48.573/2021, autorizando bares e restaurantes a funcionar entre 6h e 20h.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0049579-74.2021.8.19.0001

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