Justiça do Rio nega recurso de sindicato dos taxistas contra o Uber

Um recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância por desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ; no agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, o sindicato pedia revisão da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência desleal com os táxis

Um recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância por desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ; no agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, o sindicato pedia revisão da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência desleal com os táxis
Um recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância por desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ; no agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, o sindicato pedia revisão da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência desleal com os táxis (Foto: Leonardo Lucena)


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Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

Um recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância, nesta quinta-feira (30), por desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, o sindicato pedia revisão da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo Uber atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência desleal com os táxis.

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No exame do recurso, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do acórdão, ressaltou que, em mandado de segurança impetrado pelo aplicativo Uber na 6ª Vara de Fazenda Pública, foi considerado ilegítimo qualquer ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro) ou da Secretaria de Transportes do município restringindo ou impossibilitando o exercício da atividade do Uber e de seus parceiros motoristas.

“Traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o modus operandi de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores”, afirmou o desembargador.

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Segundo a assessoria do TJ, cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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