Justiça do Rio decreta prisão de PMs por tortura

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão temporária de oito policiais militares da UPP das comunidades da Coroa, Fallet e Fogueteiro, em Santa Teresa, na região central da cidade, acusados de torturar e abusar de quatro jovens no dia 25 de dezembro de 2015; os PMs foram indiciados por tortura e estupro de vulnerável. A prisão temporária tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo  

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão temporária de oito policiais militares da UPP das comunidades da Coroa, Fallet e Fogueteiro, em Santa Teresa, na região central da cidade, acusados de torturar e abusar de quatro jovens no dia 25 de dezembro de 2015; os PMs foram indiciados por tortura e estupro de vulnerável. A prisão temporária tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo
 
O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão temporária de oito policiais militares da UPP das comunidades da Coroa, Fallet e Fogueteiro, em Santa Teresa, na região central da cidade, acusados de torturar e abusar de quatro jovens no dia 25 de dezembro de 2015; os PMs foram indiciados por tortura e estupro de vulnerável. A prisão temporária tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo   (Foto: Leonardo Lucena)


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Douglas Correa

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital, decretou a prisão temporária de oito policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) das comunidades da Coroa, Fallet e Fogueteiro, em Santa Teresa, na região central da cidade, acusados de torturar e abusarde quatro jovens no dia 25 de dezembro de 2015.

Eles retornavam para Santa Teresa, por volta das 4h da madrugada, de uma festa no morro Santo Amaro, no Catete, quando foram abordados pelos militares. Os jovens com idades entre 13 e 23 anos estavam em três motos.

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Os réus são Jordane Cabral da Silva, Vinicius de Amorim Tosta, Antônio Carlos de Oliveira, Diogo Santos Bocks da Silva, Helder Omena Ferreira Ribeiro, Rafael dos Santos do Amaral, Wesley Medina Assis e Carlos André Lourenço do Nascimento.

Os PMs foram indiciados por tortura e estupro de vulnerável. A prisão temporária tem validade de 30 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

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Abordagem

Em depoimento na 6ª Delegacia de Polícia de Cidade Nova, no dia do crime, as quatro vítimas contaram que foram abordadas, agredidas e obrigadas a ficar nuas na Rua Prefeito João Felipe, na madrugada do dia de Natal.

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De acordo com os relatos dos jovens, os policiais fizeram a abordagem com chutes no rosto e no tórax, acusando as vítimas de serem bandidos. Depois, partiram para a tortura.

As vítimas tiveram partes dos braços, das pernas, do rosto e um deles, do saco escrotal, cortados, inclusive com faca quente. Os policiais obrigaram um deles a fazer sexo oral em outro do mesmo grupo e filmaram a cena. Eles ainda tiveram o cabelo queimado com isqueiro e foram obrigados a ficar nus no meio da rua.

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Com a repercussão do caso, os oito policiais militares foram presos administrativamente por 72 horas e soltos no dia 28. Desde então, tinham sido transferidos da UPP e prestavam serviço interno.

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