Justiça do Rio de Janeiro proíbe anúncio de ivermectina contra a Covid-19

O Tribunal de Justiça do Rio obrigou que o Laboratório Vitamedic Indústria Farmacêutica, responsável pela produção da ivermectina, retire do ar qualquer tipo de propaganda sugerindo o uso do medicamento como sendo um tratamento precoce ou preventivo da Covid-19

(Foto: Divulgação)


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ConJur - Publicidade de medicamento só pode incluir informações comprovadas cientificamente. Com esse entendimento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (2/9), tutela de urgência para determinar que o Laboratório Vitamedic Indústria Farmacêutica, responsável pela produção de ivermectina, retire de circulação, inclusive de redes sociais, qualquer propaganda sugerindo que o remédio possa ser utilizado como tratamento precoce ou preventivo à Covid-19.

Além disso, a Justiça proibiu a empresa de divulgar anúncios em desacordo com as entidades de regulação do setor farmacêutico. E ordenou que o laboratório publique, em veículos de grande circulação, a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e que sua utilização deve se restringir ao que estabelece a bula.

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Na ação civil pública, a Defensoria Pública do Rio afirmou que as publicações do laboratório informando que a ivermectina é eficaz no tratamento preventivo contra a Covid-19 não está de acordo com pesquisas científicas.

“A publicação leva o público a crer na existência de medicamentos eficazes contra a Covid e, supostamente protegido, naturalmente apresenta boas chances de não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, vale dizer, evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras”, disse a Defensoria.

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Segundo o órgão, o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.

“Pode-se considerar que o aumento na venda do medicamento tenha atingido milhões de pessoas, comparativamente aos anos anteriores, e revela os danos causados a toda a população exposta à pandemia da Covid 19 e à publicidade de um suposto medicamento de tratamento preventivo do coronavírus. O fato ocorrido gerou dano moral a todos consumidores afetados, que foram submetidos a falsas esperanças no controle e tratamento da doença”, resume a ACP.

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Norma da Anvisa

Na decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker afirmou que a Resolução RDC 96/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a publicidade de medicamentos que não tenham tal uso aprovado pela autarquia. A norma também veda o estímulo ao uso indiscriminado de medicamentos.

A julgadora também apontou que a Anvisa já afirmou que, até o momento, não existem medicamentos com o uso aprovado contra a Covid-19. Além disso, destacou que o Ministério da Saúde declarou que não há estudos suficientes para justificar a recomendação da ivermectina para esse fim.

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A juíza ainda ressaltou que não há perigo de dano inverso, uma vez que a comunidade médica tem autonomia para prescrever o medicamento de forma off label e as pesquisas com ivermectina estão autorizadas pelo Ministério da Saúde.

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