Justiça determina novo arresto nos cofres do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de mais de R$ 471 milhões dos cofres do governo estadual para pagar o funcionalismo público; é, pelo menos, a terceira vez que o Estado sofre confisco nas contas; o prazo estabelecido pelo STF para o pagamento integral da folha terminou na segunda-feira (5), quando 30% dos servidores ainda não tinha recebido; a decisão atendeu a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores
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Rio 247 - A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (8) o arresto de mais de R$ 471 milhões dos cofres do governo estadual para pagar o funcionalismo público. É, pelo menos, a terceira vez que o Estado sofre confisco nas contas. O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o pagamento integral da folha terminou na segunda-feira (5), quando 30% dos servidores ainda não tinha recebido. A decisão atendeu a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores.
No despacho, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, disse que Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores.
De acordo com o magistrado, o montante de R$ 471,7 milhões não pode ser retirado das contas destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.
Se o saldo encontrado no Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o arresto deverá ser ampliado a outras contas, podendo ser de outros bancos em que o Estado seja correntista.
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